MGC Capital

Termo de adesão: o que é e por que ele pode facilitar o processo de recuperação judicial

Quando uma empresa passa por dificuldades financeiras e decide ingressar com o pedido de recuperação judicial, é fundamental que haja organização, clareza e transparência no relacionamento com credores.

Introduzido pela lei 14.112/20, que trouxe uma série de inovações à Lei de Recuperação Judicial e Falências, o termo de adesão surge como um instrumento estratégico que pode acelerar negociações e aumentar as chances de aprovação do plano de recuperação.

Continue a leitura para entender o que é o termo de adesão e qual a sua importância nos processos de recuperação judicial.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de uma empresa, preservando a sua atividade, os empregos e os interesses dos credores.

Em vez de levar diretamente à falência, o processo cria um ambiente de negociação supervisionado pelo Poder Judiciário, no qual a empresa apresenta um plano para reorganizar suas dívidas e retomar sua capacidade de pagamento.

Esse mecanismo é indicado para empresas viáveis, ou seja, que enfrentam dificuldades momentâneas, mas que possuem potencial de recuperação e continuidade das operações.

Ele é especialmente recomendado em cenários de endividamento elevado, falta de liquidez, necessidade de reestruturação de contratos e quando há risco de bloqueio de atividades essenciais por ações de execução.

Dessa forma, a recuperação judicial busca equilibrar os interesses de credores e devedores, assegurando a manutenção da empresa como fonte de riqueza, tributos e empregos.

O que é o termo de adesão na Recuperação judicial?

O termo de adesão é um documento formal por meio do qual os credores manifestam concordância com as condições propostas pela empresa em recuperação.

Ele funciona como uma espécie de “declaração de apoio”, em que os credores aderem voluntariamente às cláusulas do plano de pagamento, reestruturação de dívidas ou condições específicas de negociação.

Situada entre as mais relevantes alterações trazidas pela reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020, o termo de adesão dos credores oferece a possibilidade de o devedor recuperando apresentar antecipadamente um quórum suficiente para aprovação do plano de recuperação judicial, a fim de requerer sua homologação judicial.

Na prática, o termo ajuda a registrar de forma oficial a intenção dos credores em participar do processo de forma colaborativa, reduzindo resistências e evitando conflitos desnecessários.

Por meio desse instrumento, a empresa demonstra ao Judiciário e aos demais credores que já possui apoio suficiente para viabilizar seu plano, o que aumenta as chances de aprovação sem prolongar o processo.

Como o termo de adesão otimiza o processo

A utilização do termo de adesão traz vantagens importantes:

  • Agilidade: ao chegar à assembleia com apoios já formalizados, a empresa evita discussões prolongadas e reduz a necessidade de convocar várias reuniões.
  • Redução de custos: menos tempo de tramitação significa menos gastos com honorários, custas processuais e assessorias.
  • Segurança jurídica: com o respaldo dos termos, o juiz pode homologar o plano de forma mais rápida, garantindo estabilidade para a empresa e seus credores.
  • Maior previsibilidade: a empresa já sabe previamente qual é o nível de aceitação do plano e pode fazer ajustes antes da votação oficial.

O que é e qual o papel da Assembleia de Credores?

Assembleia de Credores é o ponto central e mais emblemático da recuperação judicial. É nela que os credores decidem o destino da empresa em crise, votando pela aprovação, rejeição ou modificação do plano por ela apresentado.

Dividida por classes de credores (trabalhistas, com garantia real, quirografários, micro e pequenas empresas etc.), a assembleia garante que todos os interesses sejam representados e que as decisões sejam tomadas de forma coletiva.

Seu papel é fundamental porque:

  • Legitima o plano, por meio da aprovação pela maioria;
  • Permite ajustes, caso sejam sugeridas alterações durante a reunião;
  • Assegura segurança jurídica, vinculando todos os credores às condições aprovadas;
  • Marca o ponto de virada, pois, uma vez aprovado e homologado, o plano passa a reger as obrigações da empresa.

Se na assembleia os credores aprovarem o plano do devedor, a empresa segue ativa para cumprir a proposta nos termos em que foi aprovada. Se rejeitado e preenchidos os requisitos legais, os credores poderão apresentar um plano alternativo ou será decretada a falência da empresa.

É nesse contexto que o termo de adesão se destaca: ao reunir apoios antes da assembleia, a empresa chega mais preparada, reduz a chance de impasses e aumenta a eficiência do processo.

O termo de adesão pode dispensar a assembleia de credores?

Embora autorizada pela legislação sob determinadas condições, a substituição da assembleia de credores pelo termo de adesão ainda não é tão comum. No entanto, ele cumpre a importante função de antecipar uma posição de apoio, além de conferir transparência ao processo e consolidar compromissos que serão levados ao juízo e ao administrador judicial.

A assembleia, no entanto, continua presente na maioria dos casos, já que é nela que ocorre a votação formal e definitiva do plano. O termo de adesão existe para complementar esse processo, funcionando como um atalho que:

  • Demonstra antecipadamente o apoio dos credores;
  • Dá mais segurança à empresa sobre a aprovação do plano;
  • Reduz a possibilidade de impasses durante a votação;
  • Pode até mesmo evitar convocações de assembleias adicionais, caso o quórum de aprovação já esteja previamente assegurado.

Em resumo, o termo de adesão não elimina a assembleia, mas a torna mais eficiente, rápida e previsível.

Qual a importância do termo de adesão na recuperação judicial?

A recuperação judicial, por natureza, é um processo delicado, mas pode se tornar menos onerosa e mais rápida com o uso inteligente de ferramentas como o termo de adesão.

Como processo coletivo, a recuperação judicial depende do engajamento da maioria dos credores para ser aprovado em assembleia. Nesse contexto, o termo de adesão cumpre funções estratégicas:

Quais os benefícios do termo de adesão

  • Antes da assembleia: já indica o potencial de aprovação por classe, reduzindo incerteza e necessidade de sucessivas reuniões.
  • Durante ajustes do plano: permite calibrar cláusulas com base no que os credores aceitam por escrito, evitando “tiros no escuro”.
  • Em eventuais revisões: acelera a coleta de concordância para alterações pontuais, sem reabrir todo o ciclo de negociação.

Como o termo de adesão acelera o processo

  1. Previsibilidade de quórum: com adesões mensuradas por número de credores e valor do crédito, a devedora chega à assembleia sabendo onde estão as maiorias.
  2. Menos objeções: parte dos credores já “comprou” a proposta por escrito; isso reduz contestações e alongamentos de pauta.
  3. Negociação focada: o esforço se concentra nos credores-chave ainda indecisos, encurtando o cronograma.
  4. Base para consensos: o termo formaliza convergências e diminui a necessidade de mediações longas.

Como o termo de adesão reduz custos

  • Menos horas de contencioso e negociação pulverizada (jurídico/financeiro).
  • Menos remarcações de assembleia, publicações e comunicações adicionais.
  • Redução do “custo da incerteza”: com maior apoio antecipado, a empresa preserva valor operacional, fornecedores e clientes.
  • Eficiência do time interno: jurídico, finanças e relações com credores trabalham com dados objetivos (percentuais de adesão e simulações).

Como estruturar o plano de adesão

A forma como o termo de adesão é apresentado aos credores faz toda a diferença para conquistar confiança e apoio. Para que o plano seja bem estruturado, algumas boas práticas devem ser observadas:

  1. Clareza nas condições – descreva de forma objetiva prazos, descontos, juros e formas de pagamento, evitando termos técnicos excessivos.
  2. Transparência – apresente números realistas sobre a situação da empresa e as projeções de recuperação. Credores valorizam honestidade.
  3. Tratamento equilibrado – evite criar privilégios desproporcionais para determinados credores. Isso fortalece a sensação de justiça e cooperação.
  4. Comunicação antecipada – envolva os credores desde cedo no diálogo. Explicar pessoalmente ou em reuniões os benefícios do plano aumenta a adesão.
  5. Apoio jurídico especializado – um plano de adesão mal redigido pode gerar nulidades. Ter suporte técnico é essencial para evitar riscos legais.

Com uma estratégia bem conduzida, o termo de adesão se torna mais do que um documento formal — passa a ser um instrumento de negociação e construção de confiança.

  • Qualificação das partes: informações detalhadas sobre a identidade do credor (qualificação) e da empresa em recuperação judicial.
  • Identificação do crédito: o valor atualizado do crédito e sua classificação (por exemplo, quirografário, trabalhista, etc.) são essenciais para verificar se o credor cumpre os quóruns legais.
  • Voto de aprovação: o credor deve manifestar explicitamente seu voto afirmativo pela aprovação do plano de recuperação judicial.
  • Ressalvas: caso o credor tenha alguma observação ou condição específica para a aprovação do plano, estas devem ser detalhadas.
  • Participação no comitê de credores: o termo deve incluir a manifestação do interesse ou desinteresse do credor em integrar o Comitê de Credores, que acompanha o processo.
  • Assinatura legítima: o documento deve ser assinado de forma legítima e acompanhado de documentos que comprovem a representação legal do credor, como a procuração, para garantir a autenticidade da adesão.

Como a MGC Capital pode ajudar empresas em dificuldades financeiras

Ao enfrentarem cenários complexos de crise, contar com uma consultoria que ofereça soluções personalizadas e o apoio de profissionais altamente especializados pode fazer toda a diferença para que a empresa reencontre o caminho do equilíbrio e da saúde financeira.

A MGC Capital atende empresas de todos os portes que passam por situações financeiras complexas, resultantes dos desafios apresentados pelos cenários econômicos atuais. Com uma abordagem personalizada, nosso time atua de maneira assertiva e dinâmica para reverter cenários de crise e garantir que o negócio continue operando e se fortalecendo ao longo do tempo.

Em muitos casos, a renegociação ou reestruturação das dívidas é um caminho essencial para garantir a viabilidade do negócio. A MGC Capital conta com uma ampla expertise em negociações com credores, buscando condições mais favoráveis para pagamento das obrigações, como prazos alongados, redução de juros e amortizações que caibam no fluxo de caixa da empresa.

Além disso, a MGC Capital oferece assessoria jurídica e financeira para empresas em Recuperação Judicial, facilitando a condução eficiente do processo. Saiba mais.